Como regra, ninguém pode falar sobre o que quer que seja que constitua um processo pendente; como exceção, poder-se-á falar sobre processos pendentes, mas desde que obtida autorização prévia do(a) PGR, em defesa da honra ou tendo em vista a prossecução de outro interesse legítimo.
Conheça o 1º artigo de opinião da coluna "Nas Entrelinhas", da autoria de Rui Costa Pereira, Associado Coordenador da área de Penal e Contraordenacional, publicado na SÁBADO.