O Supremo Tribunal Administrativo proferiu um acórdão sobre a cessação do regime simplificado de tributação em IRC, que retroage os seus efeitos ao início do ano fiscal e não apenas a partir do ano seguinte.
Samuel Fernandes de Almeida, Managing Partner da MFA Legal, comentou à Vida Económica o recente acórdão do STA, sublinhando que "haverá situações limite, como um cenário de ultrapassagem no último mês do exercício fiscal, que pode impactar com as empresas e com as suas estimativas de IRC a pagar (na prática o exercício está quase completo e terão de reconstruir a matéria coletável para efeitos de IRC)". No que concerne aos efeitos do referido acórdão, alerta: "a posição seguida pelo STA é a posição sustentada pela AT, pelo que neste ponto há coincidência de interpretações. os contribuintes, a meu ver, atenta esta decisão do STA, ficam cientes das reduzidas chances de sucesso em caso de adoção de interpretação distinta, pois esta jurisprudência tenderá a ser seguida por todas as instâncias, incluindo a arbitral".