Embora os prémios salariais atribuídos pelas empresas a partir do próximo ano estejam isentos de IRS se não ultrapassarem um determinado valor, ficarão sujeitos a retenção na fonte no momento em que os trabalhadores receberem a compensação na conta bancária.
Para concretizar o compromisso assumido no último acordo de concertação social, a proposta de lei de Orçamento do Estado (OE) para 2025 prevê que os prémios dados de forma voluntária e sem caráter regular” ficam isentos de IRS e de contribuições à Segurança Social “até ao limite de 6% da retribuição-base anual do trabalhador.
Só que, apesar da isenção sobre este “15.º mês”, as empresas terão de cobrar imposto quando pagarem a quantia extra, porque o texto legislativo diz que “a taxa de retenção a aplicar às importâncias” do prémio é a mesma da “remuneração mensal do trabalho dependente” desse mês. A lei salvaguarda que a parcela do prémio é tributada à parte do vencimento, para impedir que o trabalhador salte de degrau de retenção.
Questionada pelo PÚBLICO, Joana Lobato Heitor, Fiscalista e Sócia da MFA Legal, sublinhou que o texto diz “expressamente” que a taxa a cobrar no mês da entrega do prémio “é a que corresponder à remuneração mensal”, daí resultando claro que há retenção e que, para isso, “o prémio não é somado aos demais rendimentos no mês do pagamento” para saber qual é a percentagem a descontar.