O MP não deve abrir inquéritos por tudo e por nada. Muito menos quando o que motiva isso são denúncias ou fontes anónimas. Sempre ávido a apregoar o princípio da legalidade para justificar a instauração de inquéritos e a sua publicitação, o MP apresenta-se, paradoxalmente e em simultâneo, o maior promotor da violação da legalidade.
Conheça o 3º artigo de opinião da coluna "Nas Entrelinhas", da autoria de Rui Costa Pereira, Associado Coordenador da área de Penal e Contraordenacional, publicado na SÁBADO.