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"Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS de 2024"

25/01/2025 in OBSERVADOR
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O Orçamento do Estado para 2024 introduziu novas regras nas obrigações declarativas de rendimentos de capitais e de rendimentos não sujeitos a IRS. Assim, os contribuintes que em 2024 tiveram rendimentos de capitais e rendimentos não sujeitos a IRS de valor superior a 500 euros, vão ter de os declarar no IRS.

Esta obrigação de reporte consta de uma alteração ao código do IRS e visa, não o pagamento de qualquer imposto adicional, mas trazer para a declaração anual IRS um retrato mais geral dos rendimentos obtidos pelos contribuintes, facilitando assim a leitura dos que são elegíveis para a concessão de apoios que dependem do rendimento - como sucede, por exemplo, com o apoio à renda.

Apesar de muitos fiscalistas considerarem que a redação da norma não é totalmente clara e que a mesma deverá ser ainda clarificada pela AT ou nas instruções da Modelo 3 (declaração anual do IRS), acreditam que o limite mínimo de 500 euros se aplica a cada uma das tipologias de rendimentos individualmente.

Na categoria dos rendimentos não sujeitos a IRS, Samuel Fernandes de Almeida, Fiscalista e Managing Partner da MFA Legal, explicou à LUSA estarem em causa "o subsídio de refeição dentro dos limites legais, ou rendimentos em espécie não sujeitos a IRS, como é o caso, por exemplo, da atribuição de viatura ao trabalhador sem acordo escrito. As ajudas de custo são também rendimentos não sujeitos a IRS".