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Aplicação do Regime Sancionatório previsto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção às Médias Empresas

05/02/2024 in LEGAL NOTE

Através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e aprovado o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”),
que impõe às empresas, públicas e privadas, e às entidades públicas um conjunto de obrigações.

Este diploma entrou em vigor no dia 7 de junho de 2022. No entanto, foi estabelecido que o regime sancionatório do RGPC, no que respeita às entidades de direito privado que, a 7 de julho de 2022, fossem consideradas médias empresas, apenas produziria efeitos mais tarde, a partir de 7 de junho de 2024. Isto significa que, a partir desta data, as médias empresas estão
efetivamente obrigadas a cumprir com o RGPC, sob pena de responsabilidade contraordenacional.

Leia a nossa LEGAL NOTE sobre o assunto.

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