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"Dedução no IRS do trabalho doméstico será calculada sobre salário real"

17/02/2025 in PÚBLICO
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Os contribuintes que têm uma empregada de limpeza registada na Segurança Social vão poder deduzir ao IRS, 5% do salário pago ao longo do ano passado (recebendo de volta até 200 euros) e essa percentagem, assegura o Ministério das Finanças, será calculada pelo fisco com base nas remunerações efetivamente suportadas pelos empregadores.

Para se calcular este novo incentivo fiscal, criado com a lei do Orçamento do Estado para 2024, é importante saber qual é o ponto de partida que a Autoridade Tributária e Aduaneira ("AT") usará quando determinar os 5% da dedução: são as remunerações que a Segurança Social conhece (que podem coincidir, ou não, com as remunerações efetivamente pagas) ou são as remunerações declaradas ao fisco (as efetivamente pagas)?

Numa primeira leitura, a legislação parece indicar por um caminho, porque o Código do IRS diz que, para a dedução, “apenas” são considerados os encargos com o pagamento de retribuição “tal como declarada à Segurança Social”. Só que a complexidade do regime jurídico que rege os contratos do serviço doméstico e o cruzamento dessas regras com esta norma do Código do IRS geram interpretações jurídicas diferentes sobre como é que, afinal, se calcula o benefício fiscal.

A letra da lei parece indexar o cálculo da percentagem à retribuição declarada para efeitos contributivos e é essa a leitura feita por Joana Lobato Heitor (Sócia) e Catarina Gomes Correia (Associada Sénior) do Departamento de Direito Fiscal da MFA Legal.

Questionadas pelo PÚBLICO, e olhando para a redação do Código do IRS - onde se diz que para a dedução só contam os encargos com a retribuição “tal como declarada à Segurança Social” -, Joana Lobato Heitor e Catarina Gomes Correia dizem não ter dúvidas: "o legislador é claro no sentido de que o valor relevante para dedução à colecta em IRS pelo empregador é o valor declarado à Segurança Social (mesmo que, na prática, pague mais)".