Já é uma tradição em muitas empresas portuguesas: todos os anos, na quadra festiva, os empregadores decidem deixar um presente no sapatinho dos trabalhadores. Vários desses prémios são sujeitos a tributação, mas há nuances a ter atenção.
Comecemos pelos conhecidos cabazes de natal. São várias as empresas que aproveitam o final do ano para oferecerem aos seus trabalhadores cabazes com, por exemplo, alguns dos alimentos tradicionais da mesa natalícia. Mas como devem ser tributadas estas ofertas?
Esta não é uma questão consensual. Mas a prática tem sido a da não tributação (pelo menos, na esfera do trabalhador).
Apesar de, no sentido estrito, ser isso que decorre da lei, Bárbara Miragaia, da MFA Legal, admite que a prática relativamente a estas ofertas tem sido a de não as sujeitar a tributação na esfera do trabalhador. “Consequentemente, dependendo do enquadramento dado na esfera da empresa, este tipo de ofertas poderá gerar tributação autónoma na esfera do empregador”, sublinha.