Ir a um restaurante e deixar uma gorjeta no final da refeição como sinal de recompensa pelo bom atendimento, não é um gesto consensual. Ao contrário de outros países, como os Estados Unidos, em Portugal não há uma regra instituída para atribuir as gratificações. Mas há evidências de que o hábito está a crescer, neste e noutros setores de atividade.
As gorjetas dadas pelos clientes nos restaurantes, por exemplo, estão sujeitas a IRS e têm de ser declaradas ao fisco? Sim. As “gratificações”, como são conhecidas as gorjetas na legislação fiscal, estão sujeitas a IRS, porque, para todos os efeitos, são consideradas rendimento do trabalho. Há uma diferença se o funcionário de um restaurante for um trabalhador dependente ou um trabalhador a recibos verdes. Para já, pensemos apenas no caso das pessoas que têm um contrato de trabalho com uma empresa de restauração, com um hotel ou com um casino. E a resposta é “sim”, os valores têm de ser tributados e, por isso, declarados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Embora “não correspondam exatamente a uma contrapartida pela prestação de trabalho, uma vez que não são pagas pela entidade empregadora”, mas pelos clientes, as gorjetas “são comummente equiparadas a rendimentos de trabalho, por serem conexas à atividade do trabalhador”, explicaram ao PÚBLICO, Joana Lobato Heitor (Sócia) e Bárbara Miragaia (Associada Sénior) do Departamento de Direito Fiscal da MFA Legal.