No passado dia 15 de janeiro, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 4/2024, que entrará em vigor no dia 14 de fevereiro de 2024.
O diploma tem como objetivo (i) completar a transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e pornografia infantil; (ii) completar a transposição da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito Penal; (iii) ampliar o âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, procedendo à alteração do Código Penal, aprovado pelo Decreto Lei n.º 400/82 (“Código Penal”); e (iv) criminalizar a utilização indevida de receitas da União Europeia, alterando o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, que prevê o regime das infrações antieconómicas e contra a saúde pública (“Decreto-Lei n.º 28/84”).
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