De acordo com dados recentes divulgados pela Comissão Europeia, estima-se que, anualmente, entre 2% e 5% do produto interno bruto mundial sejam objeto de branqueamento.
A União Europeia ("UE") tem, por isso, vindo a reforçar o quadro normativo europeu existente em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Com efeito, em 30.12.2024, entrará em vigor o Regulamento (UE) 2023/1113, que visa uniformizar as informações fornecidas pelos prestadores de serviços financeiros a propósito das transferências de fundos, alargando os requisitos de rastreabilidade às transferências de fundos e de ativos virtuais, em que se incluem os criptoativos.