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MFA Legal pronuncia-se sobre o Relatório Técnico da Agenda Anticorrupção

02/09/2024
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No contexto da divulgação do relatório técnico que esteve na base da aprovação, pelo XXIV Governo Constitucional, da designada Agenda Anticorrupção, “tendo em conta a importância da participação cívica e o envolvimento dos cidadão[s]”, foi lançado o convite a “todos os cidadãos interessados e todas as entidades (públicas ou privadas) a participar na consulta pública” desse mesmo relatório.

A Equipa de Penal, Contraordenacional e Compliance da MFA LEGAL, aceitando o convite feito à Sociedade portuguesa, apresentou o seu contributo. Tal exercício de pronúncia sobre o relatório técnico deve ser visto como uma expressão do cumprimento de um dever de cidadania, mas também como uma refração do cumprimento de deveres deontológicos – que, em certa medida, são também prorrogativas – que impendem sobre os subscritores da pronúncia, no sentido de defender os direitos, liberdades e garantias, de pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas (artigo 90.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados), mais a mais quando a lei considera os Advogados como um elemento indispensável à administração da justiça (artigo 13.º, n.º 1, da Lei de Organização do Sistema Judiciário).

Assim, a Equipa de Penal, Contraordenacional e Compliance da MFA LEGAL participou na referida consulta pública, declarando que: “É, sobretudo, neste contexto preciso, fruto da análise que fizemos do relatório técnico e da constatação por nós tomada de que este, apesar de concretizar diversas alusões aos direitos fundamentais e às garantias de defesa em processo penal, constitui o começo de um caminho que pode culminar na compressão – e de considerável impacto – de tais garantias, que considerámos que não poderíamos ignorar o convite de intervenção e participação cívica que foi endereçado. Procurámos responder a esse repto recorrendo à experiência acumulada na prática forense pelos subscritores desta pronúncia, essencial e especialmente dedicada aos domínios do direito penal e do direito processual penal”.