"Percorrendo o Código Penal e alguma legislação avulsa, sem qualquer dificuldade, se conclui que o estender de panos, com propaganda partidária, por alguns deputados eleitos, nas janelas da Assembleia da República, não é crime em Portugal. E acrescento: e ainda bem que não é!".
Leia o último artigo de opinião da autoria de Rui Costa Pereira, Associado Coordenador da área de Penal e Contraordenacional da MFA Legal, publicado na coluna "Nas Entrelinhas" da revista SÁBADO.